A Assembleia da República aprovou uma autorização legislativa que permite ao Governo criar o Regime JurÃdico do Ordenamento da Actividade Comercial, um instrumento considerado estruturante para a modernização e organização do sector económico em Moçambique.
A medida estabelece, pela primeira vez, uma base normativa integrada para regular a actividade comercial e a prestação de serviços mercantis, respondendo a lacunas do quadro legal vigente, que até aqui se limitava ao licenciamento das actividades, sem definir de forma clara os critérios de organização, localização e funcionamento dos estabelecimentos.
De acordo com o Ministério da Economia de Moçambique, o novo regime vai permitir ao Estado estruturar a rede comercial com base na dimensão dos estabelecimentos, clarificar as actividades exercidas pelos operadores económicos e definir regras para o exercÃcio do comércio interno e externo.
O diploma prevê igualmente a introdução de critérios para a implantação de estabelecimentos em zonas urbanas, suburbanas e rurais, bem como a regulamentação dos perÃodos de funcionamento, modalidades de venda e garantias pós-venda de bens e serviços.
Além disso, o novo quadro jurÃdico estabelece deveres para os comerciantes e reforça os mecanismos de supervisão do Estado, incluindo a criação de um regime sancionatório especÃfico para infracções, com o objectivo de promover maior disciplina no mercado e proteger os consumidores.
Segundo o Ministério da Economia de Moçambique, a iniciativa surge num contexto em que coexistem práticas comerciais informais e operadores estruturados, sendo vista como um passo estratégico para incentivar a formalização da economia, melhorar o ambiente de negócios e atrair investimento privado.
A implementação do novo regime deverá contribuir para uma maior organização do sector comercial, alinhando-o com as exigências de crescimento económico sustentável no paÃs. Redacção

