Autocarro sobrecarregado dá multa à NAGI

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A Empresa de Transportes NAGI INVESTIMENTOS, Lda. foi sancionada pelo Ministério dos Transportes e Logística (MTL) por transportar passageiros acima da capacidade permitida num autocarro que fazia a rota Quelimane–Beira.

O caso veio a público depois da circulação de um vídeo nas redes sociais, no qual se observava o excesso de lotação. A denúncia levou a Direcção Nacional dos Transportes e Segurança a desencadear averiguações, que confirmaram a veracidade dos factos.

Na sequência da infração, o MTL aplicou à transportadora uma multa de 5.200 meticais, ao abrigo do Decreto n.º 35/2019, de 10 de Maio, concretamente nos termos do artigo 106, n.º 3, por violação das normas que regulam o transporte rodoviário de passageiros. O valor corresponde ao excesso de quatro passageiros, calculado com base no preço do bilhete do trajecto, fixado em 1.300 meticais por passageiro. A empresa dispõe de 15 dias para efectuar o pagamento.

Em comunicado, a própria NAGI INVESTIMENTOS reconheceu que a actuação da tripulação do autocarro, com a matrícula AKP-583-MC, não se coaduna com os procedimentos internos nem com a legislação em vigor. A direcção da empresa esclareceu que o embarque de passageiros além da lotação não foi autorizado e decidiu suspender, por um período de um mês, o motorista e os demais membros da equipa envolvidos no incidente.

O Ministério dos Transportes e Logística reiterou o apelo à vigilância cívica, encorajando os cidadãos a denunciarem situações que coloquem em risco a segurança dos passageiros e o cumprimento das regras no sector dos transportes. Redacção

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