ANAMOLA contesta decreto que autoriza corte da Internet em Moçambique

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O Partido ANAMOLA iniciou uma campanha nacional de recolha de assinaturas com vista à submissão, junto do Conselho Constitucional, de um pedido de declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade de disposições do Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, que confere ao Governo poderes para bloquear ou suspender o acesso à internet em determinadas circunstâncias.

Segundo o partido, a iniciativa exige a recolha de pelo menos duas mil assinaturas, nos termos da Lei Orgânica do Conselho Constitucional, requisito legal para a interposição do pedido por cidadãos ou forças políticas fora dos mecanismos institucionais directos.

Em nota explicativa que acompanha a campanha, o ANAMOLA sustenta que o decreto em causa extravasa o quadro legal vigente, ao atribuir competências excessivas ao Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), em violação da Lei das Telecomunicações (Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho). O partido entende que o diploma permite interferências indevidas em direitos fundamentais, incluindo o sigilo da correspondência, a inviolabilidade da vida privada e as liberdades de expressão, informação, reunião e manifestação.

A formação política argumenta ainda que o decreto contraria normas da Constituição da República de Moçambique e compromissos internacionais assumidos pelo Estado, como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ao prever mecanismos de vigilância considerados intrusivos, nomeadamente a recolha de dados de tráfego e de localização dos utilizadores.

Outro ponto central da contestação prende-se com a alegada violação do princípio da separação de poderes. De acordo com o ANAMOLA, o decreto atribui ao INCM poderes de natureza quase judicial, permitindo a adopção de medidas restritivas sem autorização prévia de um juiz, relegando a intervenção judicial para um momento posterior, já depois de produzidos os efeitos da suspensão do serviço.

Para o partido, estas disposições abrem espaço para decisões arbitrárias e colocam em risco o Estado de Direito Democrático, ao permitir que o Governo determine, de forma discricionária, quando e como limitar o acesso à internet, um instrumento central para o exercício da cidadania e da participação cívica.

A campanha de recolha de assinaturas decorre em todo o país e destina-se a viabilizar a submissão formal do pedido ao Conselho Constitucional, que, caso aceite, será chamado a pronunciar-se sobre a conformidade do decreto com a Constituição e o ordenamento jurídico moçambicano. Redacção

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