Sociedade
Bebidas alcoólicas em embalagens pequenas têm os dias contados

A Inspeção Nacional das Actividades Económicas (INAE) concedeu um prazo transitório de três meses para a comercialização de bebidas alcoólicas em embalagens com capacidade inferior a 500 mililitros, medida que visa permitir o escoamento dos produtos ainda em stock e evitar perdas económicas no sector.
O anúncio foi feito esta quarta-feira (16), em Maputo, pela inspetora Shaquila Mahomed, no âmbito da entrada em vigor do Decreto n.º 31/2025, de 11 de Setembro, que regula a produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em Moçambique.
Segundo Mahomed, o mercado ainda possui grandes quantidades de bebidas armazenadas em fábricas, armazéns e estabelecimentos comerciais, razão pela qual o Governo decidiu introduzir um período de transição antes da aplicação total das novas regras.
“Os agentes económicos terão três meses para vender as bebidas abaixo de 500 mililitros que já se encontram em stock. A destruição imediata desses produtos teria impactos económicos significativos”, explicou a inspectora.
Durante este período, a INAE promete uma fiscalização apertada para garantir que o prazo seja usado apenas para escoar as bebidas existentes, e não para produzir novas embalagens fora dos parâmetros legais.
Concluído o período de transição, todas as bebidas que violem o regulamento serão apreendidas e destruídas em acto público, conforme o regime sancionatório previsto no decreto.
A tolerância, no entanto, não se estende às bebidas espirituosas fabricadas com álcool etílico sintético, popularmente conhecidas como xivotchongos, cuja comercialização continua terminantemente proibida por representar um grave risco à saúde pública.
“Esta exceção não abrange as bebidas com alto teor alcoólico feitas a partir de álcool etílico puro ou sintético. Essas continuam proibidas, porque o que está em causa é a proteção da saúde pública”, esclareceu Mahomed.
O Decreto 31/2025 estabelece ainda que todas as bebidas alcoólicas produzidas em Moçambique devem utilizar álcool de origem agrícola, proibindo o uso de etanol desnaturado ou de qualquer outro álcool não orgânico.
A INAE anunciou que a aplicação do novo regulamento contará com uma fiscalização rigorosa em coordenação com as Alfândegas, a Polícia e o Ministério Público, tanto nas fábricas como nos postos fronteiriços, com o objectivo de garantir o cumprimento integral das novas normas.