A Provedoria de Justiça esclareceu que não possui competência legal para intervir na execução de sentenças judiciais, apesar do crescente número de cidadãos que recorrem à instituição para denunciar o incumprimento de decisões proferidas pelos tribunais.
Em comunicado público, a instituição refere que tem recebido, de forma recorrente, pedidos de intervenção relacionados com a não execução de sentenças já transitadas em julgado, sobretudo em casos envolvendo pagamento de indemnizações e cumprimento de obrigações determinadas pelos tribunais.
Segundo a Provedoria, muitos cidadãos manifestam frustração por não conseguirem obter, na prática, os direitos reconhecidos judicialmente, mesmo depois de decisões favoráveis e definitivas.
Contudo, o órgão esclarece que, nos termos da Constituição da República e da Lei n.º 10/2023, de 21 de Julho, a sua actuação está limitada à esfera da legalidade administrativa, não podendo interferir na independência dos tribunais nem substituir os órgãos judiciais na condução de processos.
A instituição explica ainda que existe um entendimento equivocado entre muitos cidadãos relativamente ao funcionamento do sistema judicial, especialmente após o trânsito em julgado das sentenças.
De acordo com o esclarecimento, uma decisão judicial transitada em julgado torna-se definitiva e juridicamente exigível, mas isso não significa que o tribunal execute automaticamente a sentença.
O sistema jurídico moçambicano baseia-se no princípio do impulso processual das partes, segundo o qual cabe ao titular do direito reconhecido promover as diligências necessárias para garantir o cumprimento da decisão.
Assim, quando a parte condenada não cumpre voluntariamente a sentença, torna-se necessário instaurar um processo executivo autónomo, destinado a assegurar o cumprimento coercivo da obrigação.
A Provedoria explica que este processo pode incluir medidas como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou outras formas previstas na lei para garantir a satisfação do crédito reconhecido pelo tribunal.
Para avançar com a execução, é necessário obter a certidão da sentença junto do tribunal e reunir os pressupostos legais exigidos, incluindo a identificação do devedor e a quantificação da obrigação.
O comunicado acrescenta que, na maioria dos casos, é indispensável o apoio de um advogado ou assistente jurídico para assegurar a tramitação adequada do processo executivo.
A instituição esclarece igualmente que os tribunais não têm obrigação de prestar aconselhamento jurídico individualizado às partes após a leitura da sentença, uma vez que os juízes devem manter imparcialidade e equidistância entre os envolvidos no processo.
Segundo a Provedoria, a orientação sobre os passos subsequentes, incluindo a instauração da execução, compete aos advogados, assistentes jurídicos e mecanismos de assistência judiciária previstos na lei.
A entidade considera que a recorrência das reclamações evidencia a necessidade de reforçar a literacia jurídica dos cidadãos, sobretudo no que diz respeito às diferentes fases do processo judicial e aos mecanismos disponíveis para garantir a efectivação dos seus direitos.
“A leitura da sentença, ainda que favorável, não esgota o percurso necessário à concretização do direito reconhecido”, sublinha o comunicado.
A Provedoria de Justiça reafirma, por fim, o compromisso com a promoção da legalidade, da justiça e da boa administração pública, garantindo que continuará a orientar e encaminhar os cidadãos dentro dos limites das suas competências legais. Redacção

