Connect with us

Economia

Governo explica sumiço de 33,6 milhões do gás, mas não convence

blank

Publicado há

aos

blank

O Governo de Moçambique veio a público negar, nesta quinta-feira (24), qualquer desvio dos 33,6 milhões de dólares referentes às receitas provenientes da exploração de gás natural liquefeito (LNG) da Bacia do Rovuma, conforme foi apontado recentemente num jornal da praça com base no Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024, do Tribunal Administrativo (TA).

Num extenso comunicado com 25 pontos, o Ministério das Finanças esclarece que o montante em causa corresponde ao Imposto sobre a Produção de Petróleo (IPP), cobrado pela Autoridade Tributária e canalizado para a Conta Única do Tesouro (CUT), tendo sido utilizado para financiar despesas públicas “ao abrigo do regime legal então vigente”.

“Não houve qualquer desvio do montante de 33,6 milhões de dólares. O referido valor foi usado legalmente, antes da entrada em vigor da Lei e do Regulamento do Fundo Soberano de Moçambique (FSM)”, lê-se no documento assinado pelo Departamento de Comunicação e Imagem do Ministério.

Contexto legal e fase de transição

O Executivo argumenta que, à época da cobrança do IPP, ainda não vigorava a Lei n.º 1/2024, que criou o Fundo Soberano de Moçambique, responsável pela gestão das receitas do gás natural. Por essa razão, sustenta o Ministério, o Estado estava legalmente obrigado a canalizar essas receitas para o Tesouro, em conformidade com a Lei do SISTAFE e os princípios constitucionais da legalidade e da unidade de tesouraria.

“Pretender, naquele estágio, uma retenção por intenção do IPP em substituição do fluxo legal estabelecido equivaleria a preterir a legalidade vigente em favor de uma norma ainda não aprovada”, defende o Governo, afirmando que uma retenção antecipada “seria inconstitucional e ilegal”.

Segundo o comunicado, outras componentes das receitas do gás, como o Bónus de Produção e o Petróleo Lucro (Profit Oil), foram mantidas “cativas” pelo Tesouro, aguardando a entrada em vigor da Lei do Fundo Soberano. Essa decisão, explica o Ministério, visou “proteger a poupança soberana e evitar que escolhas transitórias desvirtuassem o regime final” do Fundo.

Compensação posterior ao Fundo Soberano

Após a aprovação da Lei do FSM, o Governo afirma ter compensado o Fundo com o equivalente aos 33,6 milhões de dólares através do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) de 2025, “garantindo que o Fundo Soberano receba a sua quota-parte como se a lei estivesse em vigor desde o início da exploração”.

“Dito de outra forma, a parte do FSM não sofreu perdas, tendo sido ajustada à custa da parcela orçamental”, sublinha o comunicado, acrescentando que o Executivo “respeitou o princípio da legalidade no período de transição e a intenção de política pública que se consolidou com a aprovação do Fundo Soberano”.

Gestão responsável ou manobra de justificação?

O esclarecimento surge na sequência da polêmica levantada após a divulgação do relatório do Tribunal Administrativo, que questiona o paradeiro de parte das receitas do gás natural e suscita dúvidas sobre a transparência na gestão das mesmas.

O Governo insiste que o seu comportamento foi “prudente, legal e orientado pelo interesse nacional”, sustentando que “prudência, legalidade e visão estratégica podem caminhar juntas ao serviço do interesse público”.

Apesar do tom jurídico do comunicado, as explicações deverão continuar a ser escrutinadas pela sociedade civil e pelo próprio Tribunal Administrativo, que têm exigido maior clareza sobre o uso das receitas do gás e os mecanismos de fiscalização do Fundo Soberano.

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *