A Assembleia da República de Moçambique aprovou, na generalidade, a proposta de lei que altera o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, passando a permitir o prolongamento da idade de aposentação até aos 70 anos.
A proposta estabelece os 65 anos como idade obrigatória de aposentação, mas introduz a possibilidade de extensão até aos 70 anos, mediante decisão do Estado, em função de critérios administrativos e de interesse público.
A iniciativa foi aprovada por larga maioria, com 192 votos a favor e 17 contra, sem registo de abstenções, evidenciando um amplo consenso parlamentar em torno da medida.
O Governo sustenta que a alteração visa reforçar a eficiência da Administração Pública e garantir maior sustentabilidade do sistema, permitindo a retenção de quadros experientes em áreas consideradas estratégicas.
Contudo, a proposta tem gerado debate em vários sectores da sociedade, sobretudo entre jovens em busca de emprego e funcionários públicos próximos da aposentação. Críticos apontam que o alargamento da idade activa poderá reduzir oportunidades de ingresso na função pública e atrasar a renovação de quadros.
Especialistas consideram que a nova abordagem introduz maior flexibilidade no regime de aposentação, mas alertam para a necessidade de critérios claros e transparentes na aplicação das extensões, de modo a evitar desigualdades e assegurar previsibilidade na gestão de carreiras.
A proposta de lei segue agora para apreciação na especialidade, etapa em que poderão ser introduzidos ajustamentos antes da sua aprovação final e subsequente promulgação.
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