Chapo redefine competências dos Secretários de Estado para reforçar eficiência governativa

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O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, aprovou, através de Decreto Presidencial, um novo quadro que estabelece as funções gerais e específicas dos Secretários de Estado, bem como o âmbito do exercício das suas actividades.

A decisão, tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 159 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, visa — segundo a Presidência — “promover maior eficiência operacional e assegurar uma governação receptiva, ágil, célere e eficaz”.

De acordo com o decreto, o Secretário de Estado passa a exercer funções no Ministério e a coordenar a execução das atribuições e competências desse órgão na área específica para a qual for nomeado.

Embora subordinado ao respectivo Ministro, o Secretário de Estado terá a responsabilidade de dirigir, orientar, supervisionar e assegurar o funcionamento das direcções nacionais, serviços e unidades orgânicas da área sob sua alçada.

O documento sublinha ainda que, no desempenho das suas funções, o Secretário de Estado deverá articular os aspectos técnicos e operacionais com as instituições subordinadas e tuteladas, com o objectivo de impulsionar a dinamização do sector, aumentar a produção e a produtividade, sem interferir nos poderes de tutela e superintendência do Ministro.

Por fim, o decreto assinado por Daniel Chapo prevê que o Ministro possa delegar outras funções ao Secretário de Estado, desde que dentro dos limites legais e regulamentares.

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