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Eleições Gerais 2024

Conselho Constitucional rejeita recursos do MDM e do PODEMOS

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O Conselho Constitucional (CC) decidiu negar provimento a uma série de recursos interpostos pelos partidos MDM e PODEMOS, referentes a disputas eleitorais nos distritos de Ilê e Morrumbala, na Zambézia, e Marromeu, em Sofala. As rejeições ocorreram devido à falta de impugnação prévia, ausência de provas e outros requisitos processuais.

No caso do PODEMOS, o CC citou como motivo para a negativa a decisão do Tribunal Judicial do Distrito de Morrumbala, que não aceitou a reclamação do partido quanto à inclusão de seus delegados de candidatura naquele distrito. Em um recurso adicional enviado a partir de Ilê, o CC também destacou a falta de elementos que permitissem a admissibilidade do recurso.

Da mesma forma, o MDM viu seu recurso negado no distrito de Marromeu, onde alegava irregularidades em várias mesas de votação. O CC argumentou que o partido não apresentou provas suficientes para sustentar suas reclamações.

Essas decisões ocorreram após um comunicado do Conselho Constitucional, datado de 22 de Outubro, que solicitou aos tribunais provinciais e distritais a remessa dos processos de contencioso eleitoral relacionados ao candidato às eleições presidenciais, Venâncio Mondlane. O comunicado enfatiza a importância de analisar os recursos e reclamações eleitorais para validar e proclamar os resultados das Sétimas Eleições Gerais, realizadas em 9 de outubro.

‘‘No âmbito dos julgamentos dos recursos de contencioso eleitoral ainda em curso, e com vista a apreciar em última instância os recursos e as reclamações eleitorais, validar e proclamar os resultados eleitorais das Sétimas Eleições Gerais de 9 de Outubro último, gostaria de solicitar os bons oficios de V.Excia, no sentido que oficiar todos os Tribunais de Provincia e de Distrito para remeterem a este Conselho Constitucional os Processos de Recurso de Contencioso Eleitoral requeridos pelo Candidato Presidencial Eng. Venâncio António Bila Mondlane, apreciados e julgados pelos mesmos tribunais.’’ lê-se no documento. (NGANI)

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