Sociedade
Enfermeiros não inscritos têm 45 dias para regularizar sua situação

A Ordem dos Enfermeiros de Moçambique (OEM) emitiu esta terça-feira (03), um comunicado aos enfermeiros em todo o país, não inscritos a Ordem e que estejam em exercício, para que possam regularizar a sua situação num prazo de 45 dias de modo a evitar sanções nos termos da lei.
De acordo com a declaração feita pela Ordem dos Enfermeiros de Moçambique, após o prazo de 45 dias, todos os enfermeiros não registrados serão considerados ilegais e serão penalizados por não possuírem licença profissional.
“Quem, contrariamente à lei ou regulamento, praticar atos de profissão sem ser portador do correspondente título oficial, diploma ou autorização que legalmente o habilite para tal, é punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos e multa correspondente”, lê-se no comunicado.
No que diz respeito as taxas de registo e as anuidades que os enfermeiros devem pagar, variam de de 1.700 MZN (mil e setecentos meticais) à 6.450 MZN (seis mil e quatrocentos e cinquenta meticais) para Técnicos de Enfermagem B, dependendo do número de anos em atraso.
Ainda no documento, a taxa fixada para Enfermeiros especialistas varia de 4.450 MZN (quatro mil e quatrocentos e cinquenta meticais) à 22.950 MZN (vinte e dois mil e novecentos e cinquenta meticais ).
De referir que a Associação Moçambicana de Enfermeiros, uma entidade voluntária sem nenhuma relação com a Ordem, protestou que os valores exigidos pela Ordem são exorbitantes.
Uma Ordem não é o mesmo que um sindicato ou uma associação. Enquanto sindicatos e associações são corpos voluntários, a Ordem é reconhecida pelo estado moçambicano, e a filiação é obrigatória para qualquer um que deseje exercer a enfermagem.(Lourenço Soares)