Caso Luis Jumo: Quando o gato não aparece inteiro, mas o rabo fica de fora

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Como é habitual, o nosso bom velho amigo e colega de profissão Suizane Rafael partilhou connosco o Faísca desta terça-feira, 18 de Agosto. Nas páginas 06 a 10, o jornal traz, com fôlego e detalhe, o caso do momento na cidade de Lichinga, que é o julgamento do edil Luis António Saide Jumo e Armindo Eusébio Omar, chefe da UGEA da autarquia. Percorremos a reportagem de cabo a rabo, com gosto e calma, como quem mastiga.

E, mesmo sabendo que o Ministério Público pediu a absolvição dos arguidos e que caberá ao tribunal dizer a última palavra, ficámos com a impressão difícil de afastar de que seja qual for o desfecho judicial, há aqui um gato preto. Talvez não o vejamos inteiro, mas há um rabo do pequeno felino, de fora. Vamos, pois, ao caso, tintim por tintim, sem sentenças antecipadas, mas também sem ingenuidade.

Há uma regra elementar tanto no jornalismo como no Direito que diz que suspeita não é prova, aparência não é culpa e dúvida não é condenação. Mas há também a dúvida racional, aquela que surge quando factos aparentemente explicáveis, considerados separadamente, começam, quando colocados lado a lado, a desenhar um quadro que reclama respostas.

É por aí onde o caso do Conselho Municipal da “cidade-mártir” ganha interesse. Segundo o Faísca, Luis Jumo e Armindo Omar respondem num processo relacionado com concursos para o fornecimento de equipamentos informáticos e dez contentores de lixo. Depois de dois dias de audições, o Ministério Público pediu a absolvição dos arguidos, por entender que não ficou demonstrada matéria criminal suficiente para sustentar uma condenação. A sentença está marcada para 8 de Setembro.

Convém fixar desde já um ponto. Pedido de absolvição não é sentença. E mesmo uma eventual absolvição criminal não tem o poder mágico de apagar todas as questões de natureza administrativa, ética e de integridade que o processo possa ter revelado.

Comecemos pelas coincidências

Benessone Bonomar, representante da Yao Informática, empresa que venceu concursos do município, declarou em tribunal ser filho de Augusto Assique, antigo presidente do Município de Lichinga. Até aqui, nada de juridicamente extraordinário. Filhos de antigos dirigentes têm, como qualquer cidadão, o direito de fazer negócios. O que torna a passagem particularmente interessante é outra coisa que, segundo o Faísca, o próprio Benessone afirmou ter “informação privilegiada” sobre oportunidades que surgiam, exactamente por ser filho do antigo edil.

A expressão não é nossa. É aquela que o jornal lhe atribui. E é aqui onde a curiosidade deixa de ser mera bisbilhotice e passa a ser uma questão de interesse público. Se uma empresa que concorre a contratos públicos reconhece beneficiar de informação privilegiada sobre oportunidades, em que condições concorriam os demais? Foram efectivamente garantidas igualdade, transparência e imparcialidade?

Há depois uma segunda coincidência, e esta torna o quadro ainda mais curioso. A Yao Informática funcionava, segundo o depoimento do seu representante, numa residência pertencente à esposa do presidente Jumo. O próprio edil reconheceu a existência da relação contratual, embora tenha afirmado desconhecer o negócio e explicado que o contrato fora celebrado pela esposa. Nada há de criminoso, por si só, em arrendar uma casa a uma empresa. Seria irresponsável sugerir o contrário. Mas também seria intelectualmente desonesto fingir que a circunstância é irrelevante.

Temos uma empresa que contrata com o município e que, simultaneamente, mantém uma relação comercial com o agregado familiar de quem preside esse município. Pode haver uma explicação perfeitamente legítima. Mas é exactamente por haver uma proximidade objectiva que se exige mais transparência, e não menos.

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Depois vêm os júris e a história complica-se

Jumo declarou que os júris dos concursos actuaram autonomamente, sem a sua intervenção. Seria um argumento tranquilizador, não fossem os próprios relatos sobre o funcionamento desses júris. Segundo o Faísca, vários declarantes afirmaram ter participado apenas em determinadas fases dos concursos, sendo depois chamados para assinar documentos. Uma funcionária declarou ter sido pressionada pelo chefe da UGEA a assinar uma acta cujo conteúdo desconhecia. Outro funcionário disse que os membros receberam as propostas, entregaram-nas à UGEA e, no final, limitaram-se a assinar as actas.

E aqui a pergunta deixa de ser sofisticada. Torna-se elementar. Quem avaliou? Quem decidiu? Quem redigiu? Quem participou efectivamente em cada etapa? Um júri de contratação pública não pode ser uma colecção de nomes destinada a ornamentar actas. Se alguém assina como membro de um júri, espera-se que tenha participado materialmente no procedimento que a sua assinatura certifica.

E chegamos à Yao

Há mais. O Faísca relata que Éden Jorge presidiu a dez júris e que a Yao Informática venceu quatro desses concursos. O jornal relata igualmente que, durante o julgamento, surgiram dúvidas sobre a adequação do alvará da empresa ao fornecimento dos dez contentores de lixo.

É preciso manter a cabeça fria. Quatro vitórias em dez concursos não provam favorecimento. Da mesma maneira, uma discussão sobre o alcance de um alvará não demonstra, por si só, a prática de um crime. O problema não está necessariamente em cada peça.

Está no mosaico. Uma empresa ligada ao filho de um antigo edil; o próprio empresário a falar em “informação privilegiada”; a empresa instalada num imóvel da esposa do actual presidente; membros de júris que dizem ter assinado documentos sem participar integralmente dos procedimentos; dúvidas em torno do alvará; e uma empresa que aparece repetidamente entre as vencedoras. Nenhum desses elementos, sozinho, permite decretar culpa. Mas todos juntos recomendam prudência antes de se declarar que não há nada para ver.

O ponto decisivo

E talvez a passagem mais interessante de toda a reportagem esteja nas alegações do Ministério Público. Ao pedir a absolvição, o procurador reconheceu, segundo o Faísca, a existência de “uma série de irregularidades” na composição dos júris, embora tenha concluído que os elementos recolhidos não eram suficientes para sustentar criminalmente a acusação. Esta distinção vale ouro. Uma irregularidade administrativa não é necessariamente crime. Mas a ausência de crime também não transforma uma irregularidade em boa administração.

Pode não existir prova bastante para mandar alguém para a cadeia e, ainda assim, existir matéria suficiente para perguntar se os procedimentos foram transparentes, profissionais e institucionalmente saudáveis. É exactamente nesse ponto que nos situamos. Não afirmamos que houve corrupção. Não afirmamos que houve favorecimento. Não substituímos o tribunal, nem antecipamos a sentença de 8 de Setembro.

Dizemos algo mais simples como, há perguntas que a absolvição, por si só, não responde. O gato pode nunca aparecer inteiro. Talvez, no final, o tribunal conclua que juridicamente gato nenhum existiu. Mas, depois de percorrer as páginas do Faísca, uma coisa parece difícil de ignorar. Há um rabo de fora.

E quando se trata de dinheiro público e contratação pública, a resposta institucional não deve ser esconder o rabo do gato debaixo da mesa. Deve ser levantar a toalha, abrir os processos, mostrar as actas e deixar entrar a luz. Porque, no fim das contas, transparência não é apenas não ser culpado. É governar de tal maneira que a dúvida razoável tenha cada vez menos lugares onde se esconder. EditorialJornalNGANI180326

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