- Acórdão conclui que Assembleia da República não observou os procedimentos legais para substituir o titular do cargo
O Conselho Constitucional anulou a eleição do deputado Carlos Tembe para o cargo de 2.º Vice-Presidente da Assembleia da República e determinou a recondução imediata de Fernando Tomé Jone à função, por considerar que o Parlamento não cumpriu os procedimentos legalmente exigidos para a sua substituição.
A decisão consta do Acórdão n.º 5/CC/2026, de 21 de Julho, no qual o órgão de fiscalização da constitucionalidade conclui que a Assembleia da República procedeu à eleição de um novo titular sem antes aprovar uma resolução formal que destituísse Fernando Jone ou declarasse a vacatura do cargo.
Segundo o Conselho Constitucional, a omissão desses actos tornou inválida a eleição de Carlos Tembe, por violação das normas que regulam o funcionamento da Assembleia da República.
Com a decisão, Fernando Jone recupera o cargo de 2.º Vice-Presidente da Assembleia da República, bem como os direitos, regalias e remunerações inerentes à função.
Apesar da anulação da eleição, o Conselho Constitucional determinou que todos os actos praticados por Carlos Tembe durante o período em que exerceu o cargo permanecem válidos, invocando o princípio da segurança jurídica e da estabilidade institucional.
O acórdão é proferido num contexto de tensões internas no PODEMOS, partido que tem registado divergências entre sectores da sua bancada parlamentar e da direcção, situação que tem alimentado disputas em torno da representação e liderança da formação política na Assembleia da República. Redacção

