Os operadores de plataformas digitais e os provedores intermediários de serviços electrónicos licenciados em Moçambique passarão a entregar ao Estado um por cento das suas receitas anuais a partir de 2027, numa medida que visa formalizar a economia digital, reforçar a arrecadação de receitas e aumentar a fiscalização sobre um sector em rápida expansão.
O anúncio foi feito esta segunda-feira, em Maputo, pelo presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), Lourino Chemane, durante a cerimónia de entrega de licenças a 19 operadores de plataformas digitais, provedores intermediários de serviços electrónicos, operadores de centros de dados e prestadores de serviços de computação em nuvem.
“A partir do próximo ano, todas as empresas vão passar a pagar um por cento do rendimento. Mas a componente fundamental é que passam a cumprir com as suas obrigações fiscais e tributárias no nosso país”, afirmou Chemane.
Além da contribuição anual sobre as receitas, os operadores licenciados deverão pagar uma taxa de licenciamento correspondente a um salário mínimo nacional, valor que, segundo o dirigente, foi definido de forma a não constituir um obstáculo ao investimento e ao crescimento da economia digital.
De acordo com o presidente do INTIC, o novo enquadramento legal permitirá ao Estado exercer uma fiscalização mais efectiva sobre as empresas que actuam no espaço digital, ao mesmo tempo que reforçará a protecção dos utilizadores, a segurança cibernética e o combate aos crimes informáticos.
Chemane explicou ainda que o regime de licenciamento estabelece critérios técnicos rigorosos para a entrada no mercado, com vista a garantir a qualidade e a fiabilidade dos serviços prestados.
“Não é qualquer entidade que promete ter condições técnicas que pode ser autorizada. É nossa responsabilidade garantir que apenas operadores com capacidade comprovada prestem serviços no espaço digital”, sublinhou.
Dados do INTIC indicam que cerca de 170 entidades estão registadas, mas apenas 19 reuniram, até ao momento, os requisitos técnicos e documentais exigidos para obter licença de operação.
Outra das novidades introduzidas pelo novo regime consiste na obrigatoriedade de os provedores estrangeiros designarem representantes legais em Moçambique, medida que deverá facilitar a interacção com as autoridades nacionais em matérias relacionadas com a protecção de dados, reclamações dos utilizadores e cumprimento das obrigações legais.
Para o INTIC, a entrada em funcionamento do sistema de licenciamento representa um marco na implementação do quadro regulatório da economia digital e constitui um instrumento para reforçar a confiança dos utilizadores e a soberania digital do país.
Entre as empresas contempladas com licenças figura a Yango Moçambique. O representante da plataforma, Momede Adamo, afirmou que a atribuição da licença reforça os esforços para garantir que toda a actividade desenvolvida através da aplicação decorra em conformidade com a legislação nacional.
“Já estamos a trabalhar tanto com o Instituto Nacional das Tecnologias como com os conselhos municipais para licenciarmos os operadores, de modo que toda a operação esteja 100 por cento legal”, disse.
Sobre alegadas ocorrências envolvendo motoristas associados à plataforma, Adamo reconheceu a existência de algumas reclamações, mas esclareceu que a maioria dos casos está relacionada com questões operacionais, incluindo ajustes tarifários.
Relativamente às informações divulgadas nas redes sociais sobre mortes ou actos de violência envolvendo motoristas de plataformas digitais, o responsável esclareceu que alguns dos episódios reportados ocorreram fora do exercício da actividade profissional.
“Pode tratar-se de um motorista que trabalha na plataforma, mas o incidente ocorreu fora da actividade laboral”, explicou, apelando a uma divulgação responsável de informações e à verificação prévia dos factos junto das autoridades competentes. Redacção

