Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane condenou dois cidadãos pelo crime de denúncia caluniosa contra o presidente do Conselho Autárquico de Quelimane, Manuel de Araújo, num processo que teve origem em alegações apresentadas após as eleições autárquicas de 2023 e que o tribunal concluiu não teremO qualquer sustentação probatória.
A decisão, proferida pela juíza Priscila Briz, recai sobre Telma Gonçalves da Silva Viegas e Zacarias Inácio Moé, considerados culpados por formularem acusações que atingiram a honra, o bom nome e a reputação do edil, sem que tenham conseguido demonstrar, durante o julgamento, a veracidade dos factos denunciados.
As queixas apresentadas ao Ministério Público davam conta de alegados actos de intimidação e perseguição atribuídos a simpatizantes de Manuel de Araújo. Contudo, durante a produção de prova, o tribunal concluiu que os factos denunciados não foram comprovados, levando o autarca a recorrer à justiça para responsabilizar os autores das acusações.
Pela prática do crime de denúncia caluniosa, cada um dos arguidos foi condenado à pena de um ano e dois meses de prisão, convertida em multa, conforme prevê a legislação penal. O tribunal decidiu ainda condená-los ao pagamento de uma indemnização de 100 mil meticais, cada um, a favor de Manuel de Araújo, por danos não patrimoniais, além das respectivas custas processuais.
Após a leitura da sentença, Manuel de Araújo considerou que a decisão representa a reposição da verdade e da sua credibilidade pública, sublinhando que o processo nunca teve como objectivo obter compensação financeira, mas sim afirmar o princípio da responsabilização por falsas denúncias. O autarca defendeu igualmente uma justiça mais célere, para evitar que processos desta natureza permaneçam durante anos sem decisão.
A sentença ainda não transitou em julgado e poderá ser objecto de recurso para instâncias superiores, nos termos da legislação moçambicana. Redacção

