A Mozal S.A. comunicou oficialmente ao Comité Sindical o pacote de indemnizações a aplicar no âmbito do processo de despedimento colectivo em curso, conduzido ao abrigo da Lei do Trabalho (Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto).
Segundo a empresa, o processo de consulta teve início a 8 de Janeiro deste ano e foi conduzido com observância dos princípios legais e do dever de boa-fé previstos na legislação laboral.
De acordo com os termos apresentados, os trabalhadores que auferem acima de sete salários mínimos do sector terão direito a uma compensação correspondente a 6% do salário anual por cada ano de serviço. Já os que recebem até sete salários mínimos beneficiarão de 40 dias de salário por cada ano trabalhado.
Além das indemnizações base, a empresa prevê o pagamento de um subsídio de requalificação profissional no valor fixo de 110 mil meticais. O seguro de saúde será mantido por um período de seis meses após a cessação do contrato, sem qualquer comparticipação financeira dos trabalhadores.
No que respeita aos incentivos variáveis, os trabalhadores abrangidos receberão o pagamento proporcional do bónus de desempenho referente ao exercício financeiro de 2026, calculado com base em 100% do desempenho, a ser liquidado após o término do vínculo laboral.
Os prémios AllShare atribuídos em 2023, 2024 e 2025 serão convertidos automaticamente em pagamento monetário no momento da cessação do contrato, incluindo os dividendos acumulados até à data.
A Mozal introduziu ainda um Incentivo de Estabilidade Operacional equivalente a 30% do salário anual, condicionado ao cumprimento integral de critérios como manutenção dos padrões de segurança, adesão aos valores corporativos da South32, cumprimento do Código de Conduta e ausência de perturbações laborais. O pagamento deste incentivo será feito sob o princípio de “tudo ou nada”.
Relativamente a situações específicas, a empresa assegura que trabalhadores com bolsas de estudo activas para o ano académico de 2026 terão as propinas pagas directamente às instituições de ensino. No caso de trabalhadoras grávidas registadas na clínica ocupacional, será pago um valor correspondente a seis meses de salário base. Para as que se encontram em licença de maternidade, o pagamento será proporcional até ao fim do período legal da licença.
A empresa anunciou igualmente que irá prescindir dos custos de infra-estrutura associados ao Projecto Habitacional Vila Esperança, mantendo, no entanto, a responsabilidade dos trabalhadores quanto a eventuais financiamentos bancários contraídos.
O despedimento colectivo surge num momento de ajustamentos operacionais na indústria extractiva e poderá ter impacto significativo no emprego industrial na província de Maputo. Redacção

