A Autoridade Tributária de Moçambique (AT), através do Gabinete de Comunicação e Imagem, apelou aos titulares de concessões, certificados e licenças mineiras para cumprirem os prazos legais de submissão da Declaração do Imposto sobre a Renda do Recurso Mineiro (IRRM) e da regularização de múltiplos títulos mineiros, no âmbito do mecanismo conhecido como Ring Fencing.
Num aviso tornado público esta semana, a instituição recorda que a entrega da declaração anual do IRRM deve obedecer ao mesmo prazo estabelecido para a declaração anual do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), conforme previsto na Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro, que aprova o Regime Específico de Tributação e Benefícios Fiscais da Actividade Mineira (RETBFAM), posteriormente alterada pela Lei n.º 15/2017, de 28 de Dezembro.
Segundo o documento, a declaração deve ser acompanhada da matriz-padrão do IRRM, disponibilizada na página electrónica da Autoridade Tributária.
A instituição explica ainda que, no caso da regularização de múltiplos títulos mineiros (Ring Fencing), os titulares de Licença de Prospecção e Pesquisa, Certificado Mineiro ou Concessão Mineira devem apresentar, separadamente e para cada título, a matéria colectável destinada ao apuramento do imposto sobre o rendimento.
A medida visa reforçar o controlo fiscal sobre a actividade extractiva e garantir maior transparência na tributação do sector mineiro, considerado um dos pilares estratégicos da economia nacional.
No aviso, a Autoridade Tributária adverte igualmente que a falta ou atraso na entrega das declarações fiscais constitui infracção punível nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pelo Decreto n.º 46/2002, de 26 de Dezembro. Redacção

