Os cidadãos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deixam de poder solicitar autorização de residência em Portugal após entrarem no país com visto de turista. A nova regra, anunciada pelas autoridades portuguesas, altera significativamente o regime que até agora facilitava a regularização de cidadãos oriundos de Estados lusófonos.
De acordo com as novas determinações, o pedido de residência passa a ser aceite apenas para quem ingressar em Portugal com um visto de residência previamente aprovado, eliminando a possibilidade de mudança de estatuto migratório dentro do território nacional.
O governo português justifica a medida com a necessidade de reforçar o controlo migratório e garantir maior previsibilidade e transparência nos processos de legalização, numa altura em que o país tem enfrentado um elevado fluxo de pedidos de residência, especialmente de cidadãos de países africanos de língua portuguesa e do Brasil.
A decisão tem impacto directo sobre cidadãos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, que, até aqui, beneficiavam de um processo simplificado ao abrigo do acordo CPLP, em vigor desde 2022.
Organizações da sociedade civil e comunidades migrantes alertam que a mudança poderá dificultar a integração de cidadãos lusófonos e aumentar a vulnerabilidade de quem já se encontra em Portugal em situação irregular.
O Acordo de Mobilidade da CPLP, assinado em 2021 e implementado gradualmente nos anos seguintes, tinha como objectivo facilitar a circulação e residência entre os países de língua portuguesa. Com as novas restrições, Lisboa sinaliza uma revisão da política de abertura que marcou os primeiros anos da sua aplicação.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) — agora substituído pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) — deverá detalhar, nos próximos dias, os procedimentos e requisitos para a emissão dos novos vistos de residência destinados aos cidadãos da CPLP.

