O governador da província de Nampula, Mariamo Abdula, afirmou estar disposto a ultrapassar os limites da Lei da Descentralização se isso for necessário para responder às necessidades da população. A declaração, feita durante a entrega de uma viatura ao Comando Distrital da Polícia da República de Moçambique (PRM) em Memba, trouxe de volta o debate sobre as fronteiras de competência entre o poder provincial e o Governo Central.
A doação, aparentemente simbólica, adquiriu contornos políticos por envolver uma instituição que, segundo a Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, está sob a tutela directa do Ministério do Interior e não da administração provincial. O gesto de Mariamo Abdula expôs as fragilidades e ambiguidades ainda existentes na implementação do modelo de descentralização em Moçambique.
Ao justificar a decisão, o governador explicou que o apoio à PRM foi motivado por um pedido de líderes comunitários, que procuravam soluções para problemas de segurança local. “A população precisa de respostas, e não podemos ficar presos a formalismos quando se trata de proteger vidas”, afirmou Abdula, numa intervenção que dividiu opiniões entre juristas e observadores políticos.
A Lei da Descentralização, aprovada em 2019 na sequência da revisão constitucional de 2018, define uma clara separação entre as competências do Governador da Província, eleito pela Assembleia Provincial, e do Secretário de Estado, representante do Governo Central. Essa distinção, porém, tem sido frequentemente motivo de tensão e confusão administrativa, sobretudo em matérias que envolvem forças de segurança, gestão de recursos e representação política.
Analistas em Nampula consideram que o episódio em Memba ilustra os desafios práticos da descentralização em Moçambique, um processo ainda em fase de consolidação. Para alguns, o gesto de Abdula revela sensibilidade política e pragmatismo; para outros, traduz uma violação deliberada da lei e um perigoso precedente institucional.
Independentemente das interpretações, o caso reforça a necessidade de clarificar as competências e mecanismos de coordenação entre as autoridades provinciais e centrais, de modo a evitar choques de legitimidade e assegurar que a descentralização sirva efectivamente aos interesses dos cidadãos.

